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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

 

Cr$

Impostos ................................................................................................

23.570.000.000

Taxas ....................................................................................................

400.000.000

Contribuições de Melhoria ......................................................................

42.000.000

Receita Patrimonial ................................................................................

11.000.000

Receita Industrial ...................................................................................

20.100.000

Transferências Correntes  ......................................................................

84.006.869.000

Receitas Diversas ..................................................................................

1.480.000.000

Total das Receitas Correntes .................................................................

109.529.969.000

Receitas de Capital

Transferências de Capital .......................................................................

70.638.647.000

Total das Receitas de Capital .................................................................

70.638.647.000

Total Geral da Receita ............................................................................

180.168.616.000

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

Unidades Administrativas

 

Cr$

Gabinete do Prefeito ..............................................................................

820.891.000

Departamento de Turismo e Recreação .................................................

364.013.000

Procuradoria-Geral .................................................................................

1.459.765.000

Secretaria do Govêrno ...........................................................................

1.089.173.000

Região Administrativa I - Brasília ...........................................................

274.067.000

Região Administrativa II - Gama ............................................................

288.811.000

Região Administrativa III - Taguatinga ....................................................

365.598.000

Região Administrativa IV - Braslândia ....................................................

145.211.000

Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................

339.128.000

Região Administrativa VI - Planaltina .....................................................

233.701.000

Secretaria de Administração ..................................................................

7.519.820.000

Secretaria de Finanças ..........................................................................

7.858.777.000

Secretaria de Agricultura e Produção .....................................................

3.720.282.000

Secretaria de Educação e Cultura ..........................................................

19.591.847.000

Secretaria de Saúde ..............................................................................

10.070.168.000

Secretaria de Serviços Sociais ...............................................................

3.393.639.000

Secretaria de Viação e Obras ................................................................

102.984.889.000

Secretaria de Serviços Públicos .............................................................

11.788.874.000

Tribunal de Contas do Distrito Federal ...................................................

957.962.000

Total Geral da Despesa ..........................................................................

173.266.616.000

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal”.

2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei.”

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CAstelLo BRANco
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966 e retificado em 13.1.1967

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