Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 39, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Decreto nº 59.937, de 1967 | Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda - consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim que especifica. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, para atender às despesas decorrentes da participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.
Art 2º O crédito de que trata o presente decreto-lei, com vigência para dois exercícios, será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas da União.
Art 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966
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