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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.651, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.

Extingue o regime de incorporação de saldos orçamentários aos Fundos e Caixas Especiais.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica extinto o regime de incorporação de saldos de dotações orçamentárias aos Fundos e Caixas Especiais.

        Art. 2º O disposto neste Decreto-lei aplica-se a partir do encerramento do exercício de 1946, revogado o art. 9º do Decreto nº 20.921, de 8 de Janeiro de 1932; a alínea a do art. 2º do Decreto nº 20.923, de 8 de Janeiro de 1932; a alínea a do art. 2º do Decreto nº 21.287-A, de 14 de Abril de 1932; o art. 13 do Decreto nº 22.139, de 25 de Novembro de 1932, os §§ 1º e 2º (1ª parte) do art. 10 do Decreto nº 24.296, de 25 de Maio de 1934; os itens 1, 2, as alíneas a e b do item 3 e o item 5, do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.435, de 22 de Janeiro de 1946; o art. 2º do Decreto-lei nº 8373, de 14 de Dezembro de 1945; e a alínea a do art. 2º do Decreto-lei nº 8.744, de 21 de Janeiro de 1946; e demais disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 23 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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