Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.988, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946.

Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º  Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946, que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.

Art. 2º  Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946

*