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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º,
inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA :
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00 (seis milhões, quinhentos e
sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação
indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2000