Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4O do Decreto-Lei nO 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1O Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 277.754.400,83 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e três centavos) para R$ 309.080.009,12 (trezentos e nove milhões, oitenta mil, nove reais e doze centavos).
Art. 2O Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 31.199.678,33 (trinta e um milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de abril de 2000.
Art. 3O Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 125.929,96 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicus Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2000