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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2000

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