Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 695, de 1992 |
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991,
Art. 1° São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, com seus respectivos suplentes:
I - Inocêncio Mártires Coelho;
II - Marília Sardenberg Zelner Gonçalves;
III - Dinorá Moraes Ferreira;
IV - José Carlos Seixas;
V - Cláudia Maria Costin;
VI - Itamar Hermes da Silva;
VII - Maurício Benedito Barreira Vasconcelos;
VIII - Walter Esteves Garcia;
IX - Emerson José de Almeida Santos;
X - José Batista da Costa Filho;
XI - Telírio Gomes da Silva Neto;
XII - Eni Maria Monteiro Barbosa;
XIII - Marisa Serôa da Motta Monteiro;
XIV - Mauro Spósito;
XV - Tânia Maria de Almeida Alagão.
Art. 2° O Secretário-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 4° do Decreto n° 408, de 1991.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1992