Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no montante de R$ 1.910.929.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, § 2º, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), à conta de fontes de recursos condicionadas à aprovação de alterações na legislação tributária, no montante de R$ 1.910.929.000,00 (um bilhão, novecentos e dez milhões, novecentos e vinte e nove mil reais), relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e fundos, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999