Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692 de 27 de julho de 1998, e
Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativas ao Ministério da Educação.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando
Henrique Cardoso
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999