Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, do inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, Considerando a necessidade de adequar a fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999 às exigências de execução orçamentária do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto, a fonte de recurso constante do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativa ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1999