Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, uma área de 921,4828ha (novecentos e vinte e um hectares, quarenta e oito ares e vinte e oito centiares), situada no Município de Dom Eliseu, com os seguintes limites e confrontações: norte: Sebastião Dona; leste: Dona Maria e Wilson Lima; sul: quem de direito; oeste: BR-010, e a seguinte descrição do perímetro: *O perímetro demarcado inicia-se no marco MB-03, definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º16'12" sul e Longitude 47º32'24" oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.527.570,50m norte, 218.033,70m leste, referida ao meridiano central 45 Wgr; deste, segue com azimute plano de 172º00'20" e distância de 696,75 metros até o marco MB-58; deste, segue com azimute plano de 172º00'27" e distância de 981,31 metros, até o marco MB-54; deste, segue com azimute plano de 172º00'16" e distância de 863,42 metros até o marco MB-50; deste, segue com azimute plano de 171º57'45" e distância de 607,77 metros até o marco MB-47; deste, segue com azimute plano de 172º03'02" e distância de 448,74 metros até o marco MB-44; deste, segue com azimute plano de 171º59'38" e distância de 489,10 metros até o marco MB-40; deste, segue com azimute plano de 171º59'45" e distância de 550,79 metros até o marco MB-37; deste, segue com azimute plano de 264º05'14" e distância de 1.990,55 metros até o marco MB01-R; deste, segue com azimute plano de 351º17'40" e distância de 4.499,84 metros, até o marco MB-02; deste, segue com azimute plano de 80º09'16" e distância de 2.045,88 metros, até o marco MB-03, ponto inicial da descrição deste perímetro". Tudo conforme Memorial Descritivo de responsabilidade técnica de Basílio Henriques Nascimento - Assistente Técnico - INCRA, SR-01/C-2 - CREA nº 266 - TAD - 1ª Região.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, sob o nº 2.326, Livro 2-H, fls. 226, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.
Art. 2º A área a ser doada destina-se à expansão e regularização fundiária do perímetro urbano do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará.
Art. 3º A área reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999