Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Ouro Preto a alienar os imóveis que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal de Ouro Preto autorizada a alienar imóveis de seu patrimônio, mediante contrato de compra e venda, na forma da lei, localizados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminados:
I - terreno e benfeitorias à Rua Carlos Tomás, nº 65, Bairro Antônio Dias, conforme Escritura de 6 de novembro de 1970, transcrita às Folhas 172v/173, sob o nº 7.097, do Livro 3º-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
II - Fazenda da Serra da Brígida, terreno e benfeitorias, localizada em Padre Mestre e Rocinha, Distrito de São Bartolomeu, conforme Escritura de 26 de dezembro de 1960, transcrita, em 9 de setembro de 1983, à Ficha nº 188, Matrícula nº 3.678, do Livro 2-M, do Cartório de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
III - terreno e benfeitorias à Rua Coronel Alves, nº 55, conforme Escritura de 26 de abril de 1968, transcrita, em 1º de outubro de 1968, às Folhas 250v/251, sob o nº 6.357, do Livro 3º - M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
IV - terreno à Rua Vitorino Dias, s/nº, conforme Escritura de 30 de dezembro de 1967, transcrita às Folhas 251v a 252, sob o nº 6.364, do Livro 3º-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
V - terreno e benfeitorias à Rua Diogo de Vasconcelos, nº 122, conforme translado da Escritura Pública de Cessão de Direito de Posse às Folhas 071/072, do Livro 133-E, datado de 26 de outubro de 1995, lavrada no 1º Ofício-Notas da Comarca de Ouro Preto;
VI - terreno e benfeitorias à Rua Coronel Alves, nº 65, conforme Escritura de 5 de dezembro de 1968, transcrita às folhas 169v/170, sob o nº 7.077, do Livro 3º-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
VII - terreno e benfeitorias à Rua Senador Rocha Lagoa, nº 177, antigo nº 13, conforme Escritura de 23 de julho de 1963, transcrita às Folhas 133v/134, sob o nº 4.887, do Livro 3º-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto;
VIII - terreno e benfeitorias à Praça Reinaldo Alves de Brito, nº 47, conforme Escritura de 16 de abril de 1986, lavrada às Folhas 203 a 204, do Livro 125, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouro Preto;
Art. 2º. As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Ouro Preto, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999