Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 1999

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Dom HELDER PESSOA CÂMARA, Arcebispo Emérito de Olinda e Recife (Pernambuco).

Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999 - Edição extra.

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