DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Dom HELDER PESSOA CÂMARA, Arcebispo Emérito de Olinda e Recife (Pernambuco).
Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999 - Edição extra.
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