Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 13 de outubro de 2000. | Transfere para a Rede Associada de Difusão LTDA. a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007138/97,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo
Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de
1983, para a Rede Associada de Difusão
Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999