Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito especial aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$ 218.751,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e um reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.760, de 17 de dezembro de 1998, e aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Unidade Orçamentária Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999