Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.080.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$4.080.000,00, (quatro milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto:
I - do cancelamento parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa no âmbito da mesma subatividade, no valor de R$900.000,00 (novencentos mil reais);
II - do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, no valor de R$1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais); e
III - da anulação parcial da Reserva de Contigência, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1999