Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 257.112.325,80 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, cento e doze mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) para R$ 602.792.819,72 (seiscentos e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 342.422.697,24 (trezentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, recebidos nos exercícios de 1997 e 1998, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 30 de abril de 1999.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 3.257.796,68 (três milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Toshito Matsuda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999