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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1999.

Credencia o Centro Universitário UNIVATES, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23030.003682/97-75, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Unidade Integrada Vale do Taquari de Ensino Superior, o Centro Universitário UNIVATES, mantido pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1999