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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos a abrir escritório de representação no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art.11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.005981/99-42, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos, com sede em Alicante, Espanha, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de difundir a profissão farmacêutica no âmbito ibero-latinoamericano e fortalecer a influência daquela profissão na sociedade.

Art. 2º As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ nº 08000.005981/99-42, posteriores a este Ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º Fica a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1999