Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM de R$ 33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) para R$ 33.333.247,88 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 9.012,47 (nove mil, doze reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1999