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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1999.

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Associação das Senhoras da Caridade de São Vicente de Paulo da Medalha Milagrosa, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DA MEDALHA MILAGROSA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.714.686/0001-73 (Processo MJ nº 6.974/94-16);

II - ESCOLA ESPECIAL PROFESSOR ALFREDO DUB, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.393.229/0001-11 (Processo MJ nº 18.911/95-76);

III - CARDÍACO - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA EM ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.789.746/0001-65 (Processo MJ nº 24.667/97-33);

IV - SOCIEDADE ASSISTENCIAL AO MENOR DE DOURADO - SALMER, com sede na cidade de Dourado, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.599.006/0001-90 (Processo MJ nº 18.823/93-49).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999