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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto de 28 de fevereiro de 2000.

Texto para impressão.

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.781-9, de 6 de maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para:

I - desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo;

II - avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um dos quais ocupante de cargo do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural, que será o seu coordenador;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional e o outro da Secretaria de Acompanhamento Econômico;

III - um representante do Ministério do Orçamento e Gestão;

IV - dois representantes do Banco Central do Brasil;

V - três representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras.

Art. 3º O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros do Grupo de Trabalho, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representados.

Art.4º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999