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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$250.274.789,86 (duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para R$ 413.463.756,28 ( quatrocentos e treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito centavos ).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$159.147.754,86 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Empresa, durante os exercícios de 1997 e 1998, atualizados e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$4.041.211,56 (quatro milhões, quarenta e um mil, duzentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999