Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.822, de 22 de abril de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do dispositivo nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1999