Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de cento e oitenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situada naquele Município, com a descrição topográfica constante de Decreto Municipal nº 2.011/95, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no Livro 2, matrícula nº 8.995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1999