Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$554.634.892,86 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) para R$600.282.981,85 (seiscentos milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$45.648.088,99 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1999