Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Quirino, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000081/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pelo Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1990, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro seguinte, e transferida para a Fundação Dom Quirino pelo Decreto de 14 de outubro de 1997.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998