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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.759, de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações
constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, na forma
indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998 e retificado no DOU de 29.12.1998.