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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.773, de 21 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios diretamente arrecadados, no valor de R$ 13.933.832,00 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);

II - excesso de arrecadação de recursos vinculados, Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.504.230,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A., Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Fundo da Marinha Mercante e Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998

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