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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.747, de 16 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 52.499.974,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos
e noventa e nove mil e novecentos e setenta e quatro reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes
de:
I -
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.983.313,00 (quarenta
e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e treze reais),
conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II -
excesso de arrecadação da fonte 129 - Recursos de Concessões e Permissões, no
valor de R$ 6.153.860,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos
e sessenta reais);
III -
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997,
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, nos termos do
art. 43, § 2º, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 362.801,00 (trezentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e um reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da VALEC - Engenharia,
Construção e Ferrovias S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU,
na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto nos valores especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998