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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da
Lei nº 9.723, de 30 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, Justiça do
Trabalho e Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor
global de R$ 18.998.000,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art.
3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Instituto Nacional do Seguro Social, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, nos montantes
indicados no Anexo III deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998