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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 11 da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela
Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$ 11.647.900,00 (onze
milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos reais), em favor da
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de geração própria adicional e de operações de crédito internas, conforme
indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1998