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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.725, de 1º de
dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00 (dois milhões,
setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I -
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.820.000,00 (um
milhão, oitocentos e vinte mil reais);
II -
incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos
federais, no valor de R$ 927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos
e setenta e nove reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1998