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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Amplia a superfície da Terra Indígena Pau Brasil, localizada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.672, de 5 de setembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Pau Brasil, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.672, de 5 de setembro de 1983, passando a contar com a área de mil, quinhentos e setenta e nove hectares, setenta e três ares e sessenta e um centiares e perímetro de vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º50'53,560'' S e 40º10'33,253'' WGr., localizado próximo à margem direta do córrego do Macaco, segue-se, a jusante, pelo referido córrego, até o Ponto DG-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º50'51,227'' S e 40º09'39,386'' WGr., localizado na confluência do referido córrego com o córrego do Sahi; daí, segue-se por este último, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º51'44,188'' S e 40º06'33,837'' WGr., localizado próximo a confluência do córrego com uma estrada; LESTE: do marco antes descrito, segue-se por uma estrada (carreador), a sua direita, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º51'50,619'' S e 40º06'53,360'' WGr.; daí, segue-se pelo referido carreador, a sua direita, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º51'53, 655" S e 40º06'56,153'' WGr.; daí, segue-se até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º52'06, 432'' S e 40º06'56,379'' WGr., localizado próximo à margem esquerda do córrego Guaxindiba; SUL: do marco antes descrito, segue-se a montante do referido córrego até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19º51'23,986'' S e 40º11'08,023'' WGr., localizado na margem do referido córrego; OESTE: do marco antes descrito, segue-se pela margem direita de uma estrada até o Marco M-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19º51'04,990'' S e 40º11'07,562'' WGr., localizado na margem direita do cruzamento de três vias; daí, segue-se por uma estrada (carreador) até o Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º50'50,047'' S e 40º10'36,345'' WGr., localizado na margem direita da referida estrada; daí, segue-se por uma estrada até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SE.24-Y-D-IV - IBGE - 1979- Escala 1:100.000
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998