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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guajahã, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guajahã, com superfície de cinco mil, trinta e seis hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e seis centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e quarenta e nove metros e noventa e dois milímetros, situada no Município de Pauini, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º41'56,500" S e 66º53'00,100" Wgr.; localizado à margem direta do Rio Purus, segue pelo citado Rio Purus, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 07º40'33,700" S e 66º49'47,400" Wgr.; localizado na margem direita do Rio Purus; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º12'42,000" e 243,517m, até o Marco MZ-2, de coordenadas geográficas 07º40'40,935" S e 66º49'50,903" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º12'50,000" e 1.053,701m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 07º41'11,773" S e 66º50'05,930" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'15,000" e 1.306,220m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 07º41'50,000" S e 66º50'24,563" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'34,000" e 1118,888m, até o Marco MZ-3, de coordenadas geográficas 07º42'22,741" S e 66º50'40,528" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º13'53,000" e 201.775m, até o Marco SAT-M3, de coordenadas geográficas 07º42'28,517" S e 66º50'43,425" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º01'57,000" e 1.009,740m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 07º42'50,092" S e 66º50'18,450" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º01'12,000" e 1000,733m, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas 07º43'11,342" S e 66º49'53,710" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º00'31,000" e 1000,502m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 07º43'32,580" S e 66º49'28,971" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130º59'41,000" e 1.005,755m, até o Marco MZ-03, de coordenadas geográficas 07º43'53,924" S e 66º49'04,097" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130º59'14,000" e 121,095m, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 07º43'56,400" S e 66º49'01,100" Wgr.; localizado à margem esquerda do Igarapé Priquian; SUL: do marco antes descrito, segue pelo citado Igarapé Priquian, à montante, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 07º45'15,121" S e 66º50'18,687" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'32,000" e 153,143m, até o Marco MZ-4, de coordenadas geográficas 07º45'18,117" S e 66º50'22,758" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'57,000" e 896,446m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 07º45'34,887" S e 66º50'46,689" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º10'46,000" e 993,365m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 07º45'53,479" S e 66º51'13,202" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º11'00,000" e 942,722m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 07º46'11,121" S e 66º51'38,365" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º10'02,000" e 760,672m, até o Marco MZ-5, de coordenadas geográficas 07º46'25,361" S e 66º51'58,665" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 235º08'29,000" e 82,293m, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 07º46'26,775" S e 66º52'00,877" Wgr.; localizado à margem direita da Igarapé Macurinã; OESTE: do marco antes descrito, segue a jusante pelo referido Igarapé Macurinã, até a confluência com o Igarapé Tiburiã, daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º43'46,778" S e 66º53'22,175" Wgr.; localizado à margem esquerda do Igarapé Tiburiã, deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º34'19,000" e 243,214m, até o Marco MZ-6, de coordenadas geográficas 07º43'39,140" S e 66º53'20,606" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'23,000" e 864,286m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 07º43'11,560" S e 66º53'15,078" Wgr.; deste segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35''32,000" e 1.371,413m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 07º42'27,798" S e 66º53'06,305" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'42,000" e 823,320m, até o Marco MZ-1, de coordenadas geográficas 07º42'01,525" S e 66º53'01,037" Wgr.; deste, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 11º35'56,000" e 154,675m, até o Marco SAT-01, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-Z-D-V-Escala 1:100.000 - DSG - 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998