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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º,
alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no
valor de R$ 16.697.018,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, e
dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de recursos vinculados, oriundos do excesso de arrecadação dos
royalties pela utilização de recursos hídricos para geração de energia
elétrica.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998