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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº
9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as
fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da
execução orçamentária do exercício,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de
recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), no que concerne à unidade orçamentária Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculada ao Ministério da Educação e do
Desporto.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998