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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementar no valor de R$ 2.256.154,00 (dois
milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta e quatro reais), em
favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de acordo com os Anexos
III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.12.1998