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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da
Aeronáutica, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério
das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 30.062.235,00 (trinta milhões,
sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, Fundação Nacional do Índio -
FUNAI e da Fundação Nacional da Criança e do Adolescente - FNCA, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.11.1998 e
retificado no DOU de 3.12.1998