|
Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 53.550.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo
II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.11.1998