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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso III, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
375.605,00 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.11.1998