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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art.
6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e no art. 6º § 7º,
inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pelo art. 1º
da Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 42.773.697,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e três mil,
seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas,
no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1998