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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1998