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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, centro e trinta e dois hectares, vinte e um ares e dez centiares, abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Barragem Cachoeira, situadas nos Municípios de Jupi, Jucati e São João, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta e memorial descritivo constantes do processo nº 02250.000169/98, assim descrita: partindo do marco C-0/C-1, de coordenadas 782608,52 E e 9026597,47 N, com um ângulo interno de 97º48'56" e distância de 549,78 m, chega-se ao marco M-1/P1; deste, com um ângulo interno de 58º08'06" e distância de 257,90 m, chega-se ao marco M-02; deste, com um ângulo interno de 256º52'21" e distância de 184,68 m, chega-se ao marco M-03; deste, com um ângulo interno de 226º53'56" e distância de 233,32 m, chega-se ao marco M-04; deste, com um ângulo interno de 178º32'55" e distância de 91,53 m, chega-se ao marco M-05; deste, com um ângulo interno de 157º20'41" e distância de 119,76 m, chega-se ao marco M-06; deste, com um ângulo interno de 139º55'56" e distância de 57,46 m, chega-se ao marco M-07; deste, com um ângulo interno de 180º00'00" e distância de 104,09 m, chega-se ao marco M-08; deste, com um ângulo interno de 176º49'20" e distância de 128,60 m, chega-se ao marco M-09; deste, com um ângulo interno de 159º52'05" e distância de 32,60 m, chega-se ao marco M-10; deste, com um ângulo interno de 187º24'57" e distância de 21,08 m, chega-se ao marco M-11; deste, com um ângulo interno de 212º58'11" e distância de 6,33 m, chega-se ao marco M-12; deste, com um ângulo interno de 188º02'37" e distância de 10,62 m, chega-se ao marco M-13; deste, com um ângulo interno de 92º38'12" e distância de 37,51 m, chega-se ao marco M-14; deste, com um ângulo interno de 254º23'15" e distância de 86,80 m, chega-se ao marco M-15; deste com um ângulo interno de 187º44'00" e distância de 91,45 m, chega-se ao marco M-16; deste, com um ângulo interno de 173º31'22" e distância de 21,28 m, chega-se ao marco M-17; deste, com um ângulo interno de 171º23'30" e distância de 24,98 m, chega-se ao marco M-18; deste, com um ângulo interno de 168º42'35" e distância de 72,12 m, chega-se ao marco M-19; deste, com um ângulo interno de 210º24'00" e distância de 54,68 m, chega-se ao marco M-20; deste, com um ângulo interno de 160º08'33" e distância de 48,25 m, chega-se ao marco M-21; deste, com um ângulo interno de 179º35'48" e distância de 62,34 m, chega-se ao marco M-22; deste, com um ângulo interno de 179º22'07" e distância de 122,18 m, chega-se ao marco M-23; deste, com um ângulo interno de 177º58'55" e distância de 29,61 m, chega-se ao marco M-24; deste, com um ângulo interno de 137º22'31" e distância de 64,62 m, chega-se ao marco M-25; deste, com um ângulo interno de 133º16'18" e distância de 118,74 m, chega-se ao marco M-26; deste, com um ângulo interno de 281º29'41" e distância de 152,25 m, chega-se ao marco M-27; deste, com um ângulo interno de 198º49'23" e distância de 259,17 m, chega-se ao marco M-28; deste, com um ângulo interno de 178º19'05" e distância de 157,27 m, chega-se ao marco M-29; deste, com um ângulo interno de 163º42'58" e distância de 137,87 m, chega-se ao marco M-30; deste, com um ângulo interno de 188º59'18" e distância de 212,20 m, chega-se ao marco M-31; deste, com um ângulo interno de 190º19'20" e distância de 150,56 m, chega-se ao marco M-32; deste, com um ângulo interno de 82º04'15 e distância de 316,28 m, chega-se ao marco M-33; deste, com um ângulo interno de 179º51'18" e distância de 121,62 m, chega-se ao marco M-34; deste, com um ângulo interno de 267º09'25" e distância de 30,75 m, chega-se ao marco M-35; deste, com um ângulo interno de 269º47'23" e distância de 124,99 m, chega-se ao marco M-36; deste, com um ângulo interno de 172º10'02" e distância de 6,47 m chega-se ao marco M-37; deste, com um ângulo interno de 186º47'37" e distância de 135,96 m, chega-se ao marco M-38; deste, com um ângulo interno de 65º12'42" e distância de 294,37 m, chega-se ao marco M-39; deste, com um ângulo interno de 178º48'28" e distância de 126,38 m, chega-se ao marco M-40; deste, com um ângulo interno de 260º44'13" e distância de 112,27 m, chega-se ao marco M-41; deste, com um ângulo interno de 255º05'47" e distância de 66,52 m, chega-se ao marco M-42; deste, com um ângulo interno de 77º30'22" e distância de 120,95 m, chega-se ao marco M-43; deste, com um ângulo interno de 199º38'51" e distância de 54,23 m, chega-se ao marco M-44; deste, com um ângulo interno de 156º54'17" e distância de 136,79 m, chega-se ao marco M-45; deste, com um ângulo interno de 166º54'44" e distância de 188,72 m, chega-se ao marco M-46; deste, com um ângulo interno de 173º23'47" e distância de 88,85 m, chega-se ao marco M-47; deste, com um ângulo interno de 232º02'05" e distância de 144,90 m, chega-se ao marco M-48; deste, com um ângulo interno de 256º02'05" e distância de 8,51 m, chega-se ao marco M-49; deste, com um ângulo interno de 176º44'03" e distância de 64,02 m, chega-se ao marco M-50; deste, com um ângulo interno de 262º50'20" e distância de 35,00 m, chega-se ao marco M-51; deste, com um ângulo interno de 77º15'18" e distância de 83,48 m, chega-se ao marco M-52; deste, com um ângulo interno de 180º45'40" e distância de 8,19 m, chega-se ao marco M-53; deste, com um ângulo interno de 183º22'48" e distância de 23,33 m, chega-se ao marco M-54; deste, com um ângulo interno de 268º07'35" e distância de 499,50 m, chega-se ao marco M-55; deste, com um ângulo interno de 133º38'04" e distância de 184,19 m, chega-se ao marco M-56; deste, com um ângulo interno de 178º55'48" e distância de 208,26 m, chega-se ao marco M-57; deste, com um ângulo interno de 164º31'45" e distância de 137,97 m, chega-se ao marco M-58; deste, com um ângulo interno de 189º43'52" e distância de 278,03 m, chega-se ao marco M-59; deste, com um ângulo interno de 303º16'40" e distância de 303,83 m, chega-se ao marco M-60; deste, com um ângulo interno de 154º06'47" e distância de 14,59 m, chega-se ao marco M-61; deste, com um ângulo interno de 218º39'51" e distância de 12,72 m, chega-se ao marco M-62; deste, com um ângulo interno de 80º22'11" e distância de 73,13 m, chega-se ao marco M-63; deste, com um ângulo interno de 182º39'29" e distância de 103,36 m, chega-se ao marco M-64; deste, com um ângulo interno de 183º54'22" e distância de 102,82 m, chega-se ao marco M-65; deste, com um ângulo interno de 178º56'22" e distância de 59,66 m, chega-se ao marco M-66; deste, com um ângulo interno de 204º12'04" e distância de 218,62 m, chega-se ao marco M-67; deste, com um ângulo interno de 122º05'55" e distância de 69,04 m, chega-se ao marco M-68; deste, com um ângulo interno de 197º28'17" e distância de 246,76 m, chega-se ao marco M-69; deste, com um ângulo interno de 149º50'39" e distância de 90,39 m, chega-se ao marco M-70; deste, com um ângulo interno de 199º33'17" e distância de 158,89 m, chega-se ao marco M-71; deste, com um ângulo interno de 199º16'27" e distância de 45,77 m, chega-se ao marco M-72; deste, com um ângulo interno de 189º36'00" e distância de 43,59 m, chega-se ao marco M-73; deste, com um ângulo interno de 182º00'59" e uma distância 51,65 m, chega-se ao marco M-74; deste, com um ângulo interno de 162º52'50" e distância de 89,37 m, chega-se ao marco M-75; deste, com um ângulo interno de 177º23'02" e distância de 89,84 m, chega-se ao marco M-76; deste, com um ângulo interno de 79º03'58" e distância de 3,70 m, chega-se ao marco M-77; deste, com um ângulo interno de 266º27' e distância de 68,66 m, chega-se ao marco M-78; deste, com um ângulo interno de 95º44'22" e distância 91,99 m, chega-se ao marco M-79; deste, com um ângulo interno de 269º15' e distância de 153,47 m, chega-se ao marco M-80; deste, com um ângulo interno de 270º10'14" e distância de 96,26 m, chega-se ao marco M-81; deste, com um ângulo interno de 121º12'52" e distância de 68,31 m, chega-se ao marco M-82; deste, com um ângulo interno de 127º27'54" e distância de 114,14 m, chega-se ao marco M-83; deste, com um ângulo interno de 240º15'34" e distância de 458,29 m, chega-se ao marco M-84; deste, com um ângulo interno de 270º16'47" e distância de 111,61 m, chega-se ao marco M-85; deste, com um ângulo interno de 135º02'16" e distância de 144,58 m, chega-se ao marco M-86; deste, com um ângulo interno de 72º28'40" e distância de 340,50 m, chega-se ao marco M-87; deste, com um ângulo interno de 260º29'50" e distância de 433,77 m, chega-se ao marco M-88; deste, com um ângulo interno de 278º40'25" e distância de 12,17 m, chega-se marco M-89; deste, com um ângulo interno de 130º19'46" e distância de 246,55 m, chega-se marco C-0/C-1, inicial deste perímetro.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As áreas pertencentes à União, a Estados e Municípios inseridas no perímetro de que trata o art. 1º ficam excluídas dos efeitos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1998