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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

Vide Decreto de 1º de abril de 2002

Transfere para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000361/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Mauá de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 96.764, de 23 de setembro de 1988, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998