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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 5.076.530,00 (cinco milhões, setenta e seis mil, quinhentos e trinta
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.8.1998