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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no
valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
doações, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.8.1998