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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária São Sebastião do Povoado Bonifácio, com sede na cidade de Palmeira dos Índios/AL, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO SEBASTIÃO DO POVOADO BONIFÁCIO, com sede na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 08.462.830/0001-42 (Processo MJ nº 24.299/96-61);

II - ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE SANTO ANDRÉ - SUL, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.860.134/0001-09 (Processo MJ nº 28.842/96-62);

III - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TUBAPONENSE, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.467.266/0001-76 (Processo MJ nº 11.520/97-92);

IV - ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO MBA-E/USP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 00.298.670/0001-36 (Processo MJ nº 2.174/98-23);

V - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE "ALEGRIA DE VIVER", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 73.487.563/0001-20 (Processo MJ nº 6.969/97-11);

VI - ASSOCIAÇÃO S.O.S. CRIANÇA GARIBALDE CARPANEDA DE ARAGUARI, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.100.092/0001-87 (Processo MJ nº 14.281/97-50);

VIl - CASA DA CRIANÇA "AUTA DE SOUZA" DE MAUÁ, com sede na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.221.356/0001-20 (Processo MJ nº 18.614/96-10);

VIII - CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPERANÇA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 15.464.936/0001-40 (Processo MJ nº 5 923/97-84);

IX - CLUBE DE MÃES DE TAlÓ, com sede na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 82.905.977/0001-12 (Processo MJ nº 25.301/97-27);

X - CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE RIO DO SUL, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.789.261/0001-95 (Processo MJ nº 18.007/97-50);

XI - CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.866.989/0001-03 (Processo MJ nº 22.406/97-89);

XIl - CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS FRANCISCANAS IMACULATINAS, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 15.179.377/0001-27 (Processo MJ nº 25.313/95-44);

XIII - CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE DO NOVO MUNDO, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 10.490.456/0001-30 (Processo MJ nº 11.115/98-55);

XIV - CRECHE COMUNITÁRIA DE ORIENTE, com sede na cidade de Oriente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.864.440/0001-86 (Processo MJ nº 4.125/94-65);

XV - CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.764 379/0001-13 (Processo MJ nº 08015.000164/97-68);

XVI - CRECHE DONA MARIA BENEDITA SANTANA, com sede na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.917.266/0001-00 (Processo MJ nº 7.300/98-63);

XVII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE DESPORTOS E LUTAS, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.085.909/0001-90 (Processo MJ nº 3.432/98-52);

XVIII - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOM BOSCO, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 12.724.142/0001-80 (Processo MJ nº 5.387/98-71);

XIX - MISSÃO NOVAS TRIBOS DO BRASIL, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.816.023/0001-02 (Processo MJ nº 4.113/97-29);

XX - OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE - OASIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 37.160.546/0001-10 (Processo MJ nº 18.162/96-21);

XXI - RECANTO DA CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, portador do CGC nº 00.276.982/0001-49 (Processo MJ nº 17.714/97-00);

XXII - SEMINÁRIO BATISTA DO CARIRI, com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.577.331/0001-38 (Processo MJ nº 24.487/97-51);

XXIII - SOCIEDADE AMIGAS DA CRIANÇA, com sede na cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.742.761/0001-22 (Processo MJ nº 5.901/96-61)

XXIV - SOCIEDADE CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE NOVA PETRÓPOLIS, com sede na cidade de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.873.538/0001-29 (Processo MJ nº 13.492/98-19);

XXV - SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANAENSE "CATEQUISTA DE QUELUZ", com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.904.340/0001-71 (Processo MJ nº 14.136/94-16);

XXVI - SOCIEDADE ESPÍRITA "CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE", com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.984.152/0001-94 (Processo MJ nº 25.092/96-68);

XXVII - SOCIEDADE JÚLIO CHEVALIER, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.686.492/0001-82 (Processo MJ nº 21.846/97-46).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1998