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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a programação constante do Anexo I
da Medida Provisória nº 1.686-2, de 29 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º A
programação de que trata o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abriu
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da
Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos
e vinte e quatro milhões de reais), passa a ser a constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.7.1998